REGULAMENTO 19° ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA
De 07 a 09 de Fevereiro de 2014
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CAPITULO I – Da Programação
ART. 1º – O Acampamento da Arte Gaúcha é uma promoção da Prefeitura Municipal de Tapes e Instituto Cavaleiros Farroupilhas, com realização do Sistema Tarca de Comunicação e com apoio do IEM – Instituto Estadual de Música, IGTF – Instituído Gaúcho de Tradição Folclore e, Entidades Organizadas, respaldada na iniciativa privada.
CAPITULO II – Dos Objetivos
ART. 2º – São objetivos do Acampamento da Arte Gaúcha:
a) Reunir todas as formas e rumos da manifestação da Arte Gaúcha;
b) Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da cultura do Rio Grande do Sul;
c) Propiciar condições de mostra, apoio e integração do artista gaúcho diante de si mesmo e do público;
d) Premiar e divulgar os mais destacados trabalhos no gosto popular para incentivo ao aparecimento de novos valores dentro de nosso universo cultural;
e) Preservar a cultura popular em suas mais puras manifestações.
CAPITULO III – Da Organização Social
ART. 3º – A Comissão Organizadora do Evento será composta por:
a) Instituto Cavaleiros Farroupilhas.
b) Sistema Tarca de Comunicação.
c) Prefeitura Municipal de Tapes, através de suas Secretarias.
CAPITULO IV – Das Mostras e Exposições
ART.4º – Durante o Acampamento será realizada feira de artesanato, livros, discos e produtos musicais, em local destinado exclusivamente para tal fim, objetivando mostrar as manifestações da cultura popular gaúcha e o que a indústria vem desenvolvendo ao mercado artístico.
#Único – Caberá a Comissão de Triagem, determinado pelo ICF obedecendo aos princípios do Acampamento da Arte Gaúcha, selecionar os expositores.
CAPITULO V – Do Concurso de Música
ART. 5º – Poderão participar compositores que apresentarem obra INÉDITA, tanto na letra como na música no concurso da linha canção; a linha Instrumentista não obriga ineditismo e cada interprete se utilizará de grupo musical e instrumento próprio.
#Único – Define-se como inédita a composição não registrada em disco, cassete ou CD, de outro evento do gênero, distribuída por gravadoras ou de produção independente.
ART. 6º – As composições deverão evidenciar a temática literário-musical da cultura gaúcha.
ART. 7º – Os autores e intérpretes, para participarem dos concursos, não poderão ser considerados profissionais, devem ser amadores.
ART. 8º – Cada obra será apresentada por grupo próprio e único, não podendo o interprete e acompanhantes integrar apresentação de mais de uma obra.
#Único – Os Artistas deverão atuar Pilchados a seu modo.
ART. 9º – As músicas não poderão exceder a quatro (4) minutos.
ART. 10º – O compositor poderá inscrever até 3 obras, podendo ser selecionada uma obra.
ART. 11º – O número de participantes do grupo defensor da música, não poderá exceder a cinco (5) Artistas, devendo o grupo permanecer inalterado em caso de classificação e reapresentação.
CAPITULO VI – Do concurso de Instrumentistas
ART. 12º – Concorrerão instrumentistas com solo de música própria ou não (inédita ou conhecida).
ART. 13º – O executante instrumental não poderá ser profissional (músico que viva da arte de tocar).
ART. 14º – Os candidatos concorrerão com uma só obra. Se os candidatos da linha instrumental colidirem na obra, prevalecerá à primeira inscrição, tendo a segunda que mudar de tema.
CAPITULO VII – Das Inscrições e Seleção
ART. 15º – Encerrado o período de inscrições aberto até 30 de Dezembro, serão selecionadas pela Comissão de Triagem, até dez (10) obras de cada linha.
ART. 16º – Os selecionados pela comissão de triagem, se apresentarão em duas noites do Acampamento (5 Canções e 5 Instrumentais por noite) sexta e sábado, quando será anunciado as 10 finalistas.
ART. 17º – As canções classificadas serão reapresentadas no Domingo, 3º noite do Acampamento, em busca da premiação final, troféu e diploma de 1º e 2º lugares em cada linha.
ART. 18º – As canções e os instrumentistas Classificados serão submetidos à votação popular na noite final.
ART. 19º – Os concorrentes classificados se reapresentarão na terceira noite quando, por votação popular e pela comissão julgadora, serão escolhidos o Melhor Instrumentista e a Melhor Música.
ART. 20º – Os concorrentes enviarão a inscrição por correio (música em CD mais 10 cópias da Letra e Ficha de Inscrição) ou por e-mail: icf@tarca.com.br (Música, Letra e Ficha de Inscrição) até 30 de Dezembro de 2013.
#Único – A gravação enviada para inscrição na etapa canção poderá ser feita apenas com voz e violão.
ART. 21º – Os trabalhos entregues no ato da inscrição, não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo do Acampamento da Arte Gaúcha.
CAPITULO VIII – Do Julgamento
ART. 22º – A triagem será realizada por especialistas em Janeiro, em lugar incerto, sob o comando do ICF e a divulgação dos julgadores e dos selecionados será direta aos concorrentes e pela imprensa, na semana seguinte da triagem.
ART. 23º – O julgamento para as Canções e Instrumentistas será feito pelos jurados a seu critério, indicando o voto para classificação e depois voto de 2º e 1º lugares de cada linha.
ART. 24º – Para efeito de votação popular, (facultativa) será entregue para as pessoas presentes na noite final, o máximo de duas mil (2.000) cédulas especiais para votação, individualizada e devidamente autenticadas pela Comissão de Escrutínio.
ART. 25º – O voto popular terá que ser preenchido com um (X) na obra escolhida de cada linha, do contrário não será validado, serão recolhidos e apurados pela Comissão de Escrutínio, que apresentará relatório da contagem e no caso de empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
CAPITULO IX – Da Premiação e Ajuda de Custo
ART. 26º – Os vencedores das duas linhas serão premiados com Troféu TIO LAUTÉRIO (obra do saudoso artesão e folclorista tapense RUI QUADROS MACHADO) e diploma do ICF e Prefeitura Municipal de Tapes. A Canção e Instrumentista escolhidos pelo público receberão Troféu JOSÉ CLÁUDIO MACHADO.
a) 1º e 2º lugares CANÇÃO;
b) 1º e 2º lugares INSTRUMENTISTA;
c) A Canção e Instrumentista da escolha popular;
ART. 27º – As músicas selecionadas e apresentadas (Canção e Instrumentistas) receberão a título de Ajuda de Custo, a importância de R$500,00(QUINHENTOS REAIS) mais R$500,00 aos finalistas, completando o valor de MIL REAIS.
ART. 28º – Os dez (10) finalistas (Canção e Música Instrumental) irão compor o CD do Festival, gravado ao vivo.
ART. 29º – Não serão pagas ajudas de custo ou adicionais aos grupos ou artistas que deixarem de cumprir qualquer item do presente regulamento.
CAPITULO X – Das Disposições Gerais e Transitórias
ART. 30º – A inscrição já autoriza o evento uso do nome e da imagem dos participantes para promoção “ad eternum” do mesmo, bem como gravação e comercialização dos CDs e DVDs e outros produtos que por ventura surgirem em função do evento.
# Único – As composições classificadas, os responsáveis devem entregar uma autorização do autor (es) registrada em cartório autorizando o Acampamento da Arte Gaúcha realizar a gravação do CD e DVD.
ART. 31º – As locomoções correrão por conta dos participantes, bem como de suas acomodações na cidade de Tapes, que garantirá local para acampamento.
ART. 32º – No caso de haver solicitação de impugnação de concorrentes, o pedido deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora, por escrito, assinatura autenticada em cartório e com as provas de que a composição ou o concorrente estão infringindo a LEI Nº 9.610/98 Art. 24°(os que contrariarem os dispositivos da Lei. 9610/98) ou o presente regulamento, no prazo de 10 dias antes do evento.
ART. 33º – As dúvidas e omissões do presente regulamento serão dirimidas soberanamente pela Comissão Organizadora, dela não cabendo qualquer recurso.